Cálculo do Salário de Empregada Doméstica

Salário empregada doméstica é o piso salarial pago as empregadas domésticas. Este piso acompanha o salário mínimo federal ou, caso haja, o salário mínimo de cada estado.

O salário de empregada doméstica passa a ser regulamentado pela Lei Complementar LC – nº 150/2015, conhecida como PEC das domésticas. Esta, além do salário, regulamenta uma série de outros direitos da categoria.

Quanto Custa Uma Empregada Doméstica?

Salário

Valor equivalente ao combinado pelas 220 (44h semanais) ou 200 (40h semanais) horas trabalhadas ao longo do mês.

Hora Extra

Vale lembrar que horas extras não podem exceder 2 horas diárias exceto em casos excepcionais.

O cálculo de horas extras é bem simples; é o valor do salário-hora adicionado de 50%, vezes o total de horas extras.

Exemplo: Empregada doméstica com carga horária de 220h por mês cujo salário bruto é de R$1100,00 e efetuou 10 horas extras no mês.

Salário-hora: R$1100,00 : 220 = R$5,00
Valor da hora-extra: R$5,00 + 50% de R$5,00 = R$5,00 + R$2,50 = R$7,50
Valor total de hora-extra: 10 x R$7,50 = R$75,00

Horas Trabalhadas em Domingos

Neste caso de trabalho em domingos o valor do salário-hora terá um acréscimo de 100%, isto é, valerá o dobro. Pegaremos o mesmo exemplo no caso das horas extras acima.

Salário-hora: R$5,00
Valor da hora extra dominical ou feriado: R$5,00 x 2 = R$10,00
Valor total de horas extras no feriado ou domingo: 10 x R$10,00 = R$100,00

Valor do RSR (Repouso Semanal Remunerado) Sobre Horas Extras

Para calcular o RSR (Repouso Semanal Remunerado) sobre horas extras, devemos calcular quanto a empregada doméstica recebeu de horas-extras normais, e somar o quanto ela recebeu de horas extras dominicais ou feriados; juntamos este valor e dividimos por seis.

Vamos Utilizar Como Exemplo os Casos Acima:

Total de horas extras normais: R$75,00
Total de horas extras dominicais: R$100,00
RSR: (R$75,00 + R$100,00) / 6 = R$175,00 / 6 = R$29,17

Vale-Transporte da Empregada Doméstica

É direito da empregada doméstica receber uma ajuda de custa com o vale-transporte, contudo o empregador poderá fazer um desconto de até 6% sobre o salário bruto afim de abatimento.

Exemplo: Empregada doméstica que ganha R$900,00 e utiliza o transporte público e perfaz um total de 44 viagens mensais com um custo de R$3,00 a passagem.

Custo total de 44 x R$3,00 = R$132,00. A empregada irá receber no mínimo uma ajuda de: R$132,00 – 6% de R$900,00 = R$132,00 – R$54,00 = R$78,00.

Salário Família

De acordo com o reajuste feito no ano de 2018, empregadas domésticas que recebem um salário bruto mensal de até R$ 877,67 poderá receber o equivalente à R$ 45,00 por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

Salários na faixa de R$877,68 até R$1319,18 receberá o equivalente à R$ 31,71 nas mesmas condições.

Caso a empregada doméstica receba entre R$859,88 e R$1292,43 poderá receber R$31,07 nas mesmas condições acima citadas. Acima de R$1292,43 não recebe salário família.

CALCULADORA DE CUSTO DE EMPREGADA DOMÉSTICA
Salário Bruto

Horas trabalhadas (40h semanais equivalem a 200h mês e 44h semanais equivalem a 220h)

Horas-Extras

Horas trabalhadas em domingos e feriados

Faltas não abonadas

Quantidade de Vale Transporte (idas + voltas)

Valor de cada vale

Dependentes (Filho até 14 anos ou inválido de qualquer idade)

Quias os Descontos da Empregada Doméstica?

INSS da Empregada Doméstica

Desconta-se 8% do total de proventos recebidos pela empregada doméstica, inclusive horas extras, vale-transporte e RSR.

Exemplo: Empregada doméstica recebe um salário bruto de R$900,00 bem como hora-extra total de R$175,00 vale-transporte de R$132,00 e R.S.R de R$78,00.

O salário total é de R$1285,00. Sendo assim o valor do desconto do INSS será de 8% de R$1285,00, isto é, 0,08 * R$1285,00 = R$102,80.

Vale-Transporte (Desconto)

O empregador poderá fazer um desconto de até 6% sobre o salário bruto afim de abatimento.

Recolhimentos Efetuados Pelo Empregador (eSocial)

Antecipação de Indenização Mensal Imotivada

De acordo com o Capítulo II da LC 150, no que diz respeito ao Simples Doméstico, o patrão fica responsável por recolher 3,2% do recebimento total (horas extras, RSR e vale-transporte) da empregada doméstica a fim de antecipação de indenização mensal imotivada.

Trata-se de garantir o pagamento da indenização pela rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, ou até mesmo nas hipóteses de rescisão por culpa do empregador mencionados no parágrafo único do artigo 27 da LC 150.

Seguro Contra Acidente de Trabalho

É obrigatoriedade do empregador recolher o valor de 0,8% do recebimento total da empregada doméstica com a finalidade de eventual pagamento de seguro contra acidente de trabalho.

FGTS

De acordo com o artigo 21 da LC 150 o empregador deverá recolher o equivalente a 8% do salário bruto total da empregada doméstica, este referente ao pagamento do FGTS.

Parcela do INSS

O empregador terá que efetuar o pagamento da seguridade social, isto é, pagar o equivalente a 8% do salário bruto total da empregada doméstica.

Vale-Transporte do Empregador

Fica a critério do empregador descontar o equivalente a no máximo 6% do salário bruto pago a empregada doméstica para pagamento do vale transporte. O restante fica por conta do empregador.


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